BATISMO OU BOAS VINDAS DE CRIANÇAS?
- José Ferraz Celebrante
- 20 de out. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 21 de out. de 2021

E se os pais decidissem entregar a um Profissional de Celebração o batismo de seu filho?
O pequeno Vinicius na foto ao lado, foi recebido no seio da Família Gonçalves na reunião de um grupo significativo de membros, sob a tutela de Padrinhos, numa cerimônia que reuniu união, paz, alegria e encontro. Porém alguns membros de igrejas que acreditam possuir o mandato da fé apregoam que este ato não é batismo e tão pouco tenha validade, por este motivo segue o esclarecimento.
No Ministério dos Celebrantes, como Igreja, defendemos a AUTORIDADE como o exercício da vontade de pessoas Livres, Capazes e convictas de suas ações, portanto AUTORES. Os ministrantes não atuam como autoridades religiosas institucionais mas como mandatários da vontade livre dos Pais como Autores das próprias ações e portanto portadores da autoridade necessária para outorgar a condução do Ato e do Rito.
Neste sentido se os Pais juntamente com aquela comunidade reunida em torno do propósito claro de admitir o pequeno nascituro no seio daquela família, por que não caracterizaria um batismo, mesmo que não no sentido teológico habitual, uma vez que nenhuma religião é invocada ou convocada como base para o Rito que é próprio e livre?
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